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REsp 202201337919 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2001135
- Registro
- 202201337919
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE PELO
AUTOR. PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO
OCORRÊNCIA. TEMAS 936 E 955 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT que
negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que
indeferiu pedido de denunciação à lide do Banco do Brasil, formulado
pela autora em ação revisional de benefício previdenciário
complementar.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em
discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional;
(II) saber se a denunciação à lide pode ser admitida após a petição
inicial; (III) saber se há litisconsórcio passivo necessário entre a
entidade de previdência complementar e o patrocinador; e (IV) saber
se o acórdão recorrido violou a orientação vinculante dos Temas 936
e 955 do STJ.
III. Razões de decidir
3. Não houve omissão no acórdão
recorrido, que enfrentou as questões apresentadas pela recorrente de
forma clara e suficiente, ainda que contrária aos seus
interesses.
4. A denunciação à lide, quando formulada pelo autor,
deve ser apresentada na petição inicial, conforme o art. 126 do CPC.
Ultrapassada essa fase processual, opera-se a preclusão, sendo
inviável a formulação do pedido em momento posterior.
5. Não há
formação de litisconsórcio passivo necessário entre a entidade de
previdência complementar e o patrocinador, salvo comprovação de
prática de ato ilícito por parte do patrocinador, o que não foi
reconhecido nas instâncias ordinárias.
6. As teses fixadas nos Temas
936 e 955 do STJ não foram violadas, pois o acórdão recorrido
observou a orientação vinculante, limitando-se a aplicar as
diretrizes ao caso concreto.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.