← Jurioteca

REsp 202101632836 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1941131
Registro
202101632836
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribuna l de Justiça do Estado do Tocantins que manteve decisão de primeiro grau, a qual corrigiu de ofício o valor da causa em ação de interdito proibitório, considerando o valor total de 222,64 hectares, e não apenas os 3 hectares indicados pelos recorrentes como objeto da demanda. 2. Os embargos de declaração opostos contra o acórdão foram rejeitados, sob o fundamento de que todas as questões relevantes haviam sido suficientemente tratadas e que os embargos não poderiam ser utilizados para rediscutir o mérito. 3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da causa em ação de interdito proibitório deve refletir o valor integral da área controvertida (222,64 hectares) ou apenas o benefício patrimonial perseguido pelos recorrentes (3 hectares). 4. O Tribunal de origem concluiu que o pedido dos recorrentes abrange toda a área de 222,64 hectares, conforme fundamentação da petição inicial, justificando a correção do valor da causa para refletir o conteúdo patrimonial em discussão. 5. A análise da extensão da área objeto da demanda implicaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. Não se constatou violação ao art. 292, II, do CPC, uma vez que a instância ordinária concluiu que o valor da causa deveria refletir a integralidade da área controvertida. 7. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.