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REsp 202002676715 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179211
Registro
202002676715
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO ELETRÔNICA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que reconheceu a constituição de título executivo judicial em ação monitória, em razão da inércia do réu após suposta citação eletrônica. 2. O recorrente alegou nulidade da citação eletrônica, apontando ausência de assinatura digital e irregularidades no procedimento, além de outras teses relacionadas à prescrição e inadequação do procedimento monitório. 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a citação eletrônica realizada no caso concreto, sem assinatura digital e com base em certidões automáticas emitidas pelo sistema eletrônico do Tribunal. 4. A citação eletrônica realizada em 2018 deve observar as disposições da Lei nº 11.419/2006 e dos artigos 193 a 199 do Código de Processo Civil, que exigem padrões de autenticidade, integridade e assinatura eletrônica para a validade dos atos processuais eletrônicos. 5. Certidões automáticas emitidas por sistemas eletrônicos, sem assinatura digital de servidor competente, possuem caráter meramente informativo e não podem ser consideradas como prova da realização de atos processuais que exigem fé pública. 6. A ausência de assinatura eletrônica nos registros de citação eletrônica viola os princípios da autenticidade, transparência e segurança jurídica previstos no artigo 195 do Código de Processo Civil. 7. A citação eletrônica irregular em ação monitória, que pode resultar na constituição de título executivo judicial pela inércia do réu, exige rigor na observância dos requisitos legais, sob pena de nulidade do processo. 8. No caso concreto, não é possível presumir a citação eletrônica válida, impondo-se o reconhecimento da inexistência do ato e a nulidade do processo desde a suposta citação. 9. Recurso provido para decretar a nulidade do processo desde a suposta citação do recorrente, retomando-se o curso do procedimento com a intimação do réu para as finalidades previstas no artigo 701 do Código de Processo Civil.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.