← Jurioteca
REsp 202002676715 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179211
- Registro
- 202002676715
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO
ELETRÔNICA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas que reconheceu a constituição de título
executivo judicial em ação monitória, em razão da inércia do réu
após suposta citação eletrônica.
2. O recorrente alegou nulidade da citação eletrônica, apontando
ausência de assinatura digital e irregularidades no procedimento,
além de outras teses relacionadas à prescrição e inadequação do
procedimento monitório.
3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a citação
eletrônica realizada no caso concreto, sem assinatura digital e com
base em certidões automáticas emitidas pelo sistema eletrônico do
Tribunal.
4. A citação eletrônica realizada em 2018 deve observar as
disposições da Lei nº 11.419/2006 e dos artigos 193 a 199 do Código
de Processo Civil, que exigem padrões de autenticidade, integridade
e assinatura eletrônica para a validade dos atos processuais
eletrônicos.
5. Certidões automáticas emitidas por sistemas eletrônicos, sem
assinatura digital de servidor competente, possuem caráter meramente
informativo e não podem ser consideradas como prova da realização
de atos processuais que exigem fé pública.
6. A ausência de assinatura eletrônica nos registros de citação
eletrônica viola os princípios da autenticidade, transparência e
segurança jurídica previstos no artigo 195 do Código de Processo
Civil.
7. A citação eletrônica irregular em ação monitória, que pode
resultar na constituição de título executivo judicial pela inércia
do réu, exige rigor na observância dos requisitos legais, sob pena
de nulidade do processo.
8. No caso concreto, não é possível presumir a citação eletrônica
válida, impondo-se o reconhecimento da inexistência do ato e a
nulidade do processo desde a suposta citação.
9. Recurso provido para decretar a nulidade do processo desde a
suposta citação do recorrente, retomando-se o curso do procedimento
com a intimação do réu para as finalidades previstas no artigo 701
do Código de Processo Civil.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.