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REsp 202103562363 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1972905
Registro
202103562363
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AFASTAMENTO. TEMA 1.091/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de não conhecimento de impugnação ao cumprimento de sentença por intempestividade, reconhecendo, contudo, que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em razão de fiança prestada em contrato de locação comercial. 2. A parte recorrente alegou violação do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90 e divergência jurisprudencial, sustentando a impossibilidade de penhora do bem de família em razão de fiança em contrato de locação comercial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada em razão de fiança prestada em contrato de locação comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90 expressamente prevê a possibilidade de penhora do bem de família em razão de obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. 5. O entendimento do Tribunal estadual está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento do Tema 1.091 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação, seja residencial, seja comercial. 6. A aplicação da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. É válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação, seja residencial, seja comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/90, art. 3º, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.091 dos Recursos Repetitivos. ...

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.