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REsp 202103562363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1972905
- Registro
- 202103562363
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AFASTAMENTO. TEMA
1.091/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de
não conhecimento de impugnação ao cumprimento de sentença por
intempestividade, reconhecendo, contudo, que a impenhorabilidade do
bem de família não é oponível em razão de fiança prestada em
contrato de locação comercial.
2. A parte recorrente alegou violação do art. 3º, VII, da Lei n.
8.009/90 e divergência jurisprudencial, sustentando a
impossibilidade de penhora do bem de família em razão de fiança em
contrato de locação comercial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade
do bem de família pode ser afastada em razão de fiança prestada em
contrato de locação comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei n.
8.009/90.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90 expressamente prevê a
possibilidade de penhora do bem de família em razão de obrigação
decorrente de fiança em contrato de locação.
5. O entendimento do Tribunal estadual está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento
do Tema 1.091 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que é
válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação,
seja residencial, seja comercial.
6. A aplicação da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso
especial, uma vez que o acórdão recorrido está alinhado à
jurisprudência consolidada desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de
locação, seja residencial, seja comercial, nos termos do art. 3º,
VII, da Lei nº 8.009/90.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/90, art. 3º, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.091 dos Recursos
Repetitivos.
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Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.