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REsp 202401863853 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146170
- Registro
- 202401863853
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
DE USO DOMICILIAR. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. DANO MORAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
que manteve a condenação para custear medicamento de uso domiciliar
(Ácido Zoledrônico - Aclasta) prescrito para tratamento de
osteoporose densitométrica severa, além de indenização por danos
morais.
2. A operadora alegou ausência de obrigatoriedade de cobertura do
medicamento por não estar incluído no rol da ANS e por ser de uso
domiciliar, além de pleitear a redução ou afastamento da condenação
por danos morais.
3. As instâncias ordinárias reconheceram a gravidade do quadro
clínico da paciente, a urgência do tratamento e a
imprescindibilidade do medicamento, enquadrando o caso nos critérios
de flexibilização da taxatividade do rol da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o medicamento de uso
domiciliar não incluído no rol da ANS pode ser custeado pelo plano
de saúde em casos excepcionais; e (ii) saber se a condenação por
danos morais decorrente da negativa de cobertura é passível de
revisão em sede de recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de prequestionamento explícito sobre os dispositivos
legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso
especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
6. A análise do conjunto fático-probatório pelas instâncias
ordinárias constatou a gravidade do quadro clínico, a urgência do
tratamento e a inexistência de alternativa eficaz na rede
credenciada, enquadrando o caso nos critérios de flexibilização da
taxatividade do rol da ANS, conforme jurisprudência consolidada do
STJ (EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP). Rever essa conclusão
demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
7. A condenação por danos morais foi fundamentada na abusividade da
negativa de cobertura e na angústia imposta à paciente. A revisão do
quantum indenizatório também encontra óbice na Súmula 7/STJ.
8. A jurisprudência do STJ reconhece a abusividade da negativa de
cobertura de medicamentos essenciais para patologias cobertas pelo
plano de saúde, priorizando o direito à saúde e à vida do paciente.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.