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AREsp 202500232194 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2843960
Registro
202500232194
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPENHORABILIDADE DO BEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 489, § 1º, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a controvérsia, alinhando-se à jurisprudência regional e adotando fundamentação idônea. 2. Inviável o conhecimento pela alínea c quando ausente cotejo analítico e o cumprimento dos requisitos do art. 255 do RISTJ, além de a tese já haver sido afastada pela alínea a (fls. 272/274). 3. A natureza propter rem das despesas condominiais não autoriza a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, que não integra o patrimônio do devedor fiduciante, sem prejuízo da possibilidade de constrição sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.