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AREsp 202403644095 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2754292
- Registro
- 202403644095
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE
ATIVA DE EX-COPROPRIETÁRIO. PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE VENDA DE
BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL EM
CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. NATUREZA PROPTER REM. SÚMULA 83
DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a legitimidade de
ex-coproprietário para atuar no cumprimento de sentença e a
possibilidade de penhora do valor obtido com a venda de bem de
família.
2. O Tribunal de origem entendeu que o numerário obtido com a venda
de bem de família não goza da proteção conferida a este, salvo
quando destinado à subsistência, o que não se verifica no caso.
Considerou também possível a penhora de bem mantido em condomínio,
quando há cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo, e reconheceu a
ilegitimidade do ex-coproprietário como parte.
3. No recurso especial, a agravante alegou violação ao art. 3º, IV,
da Lei nº 8.009/1990, e ao art. 884 do Código Civil, sustentando que
o aluguel não se enquadra nas hipóteses legais de penhora e que o
produto da venda do bem de família mantém a proteção legal conferida
por essa norma.
4. O Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com fundamento na
Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se o numerário oriundo
da venda de bem de família e os aluguéis devidos pelo uso exclusivo
de imóvel em condomínio podem ser penhorados, bem como se há
legitimidade do ex-coproprietário para atuar no cumprimento de
sentença.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a natureza propter rem da obrigação afasta a
impenhorabilidade do bem de família, incluindo os frutos civis
diretamente vinculados ao imóvel, como aluguéis.
7. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da
decisão recorrida, salvo demonstração de precedentes contemporâneos
ou supervenientes que sustentem tese diversa, o que não foi feito
pela agravante.
8. A ausência de impugnação específica e a falta de demonstração de
distinção entre os precedentes citados e o caso concreto reforçam a
inadmissibilidade do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
9.Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.