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AREsp 202502880763 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3005242
- Registro
- 202502880763
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO JÁ
APRECIADA E RECHAÇADA EM OUTRO FEITO, COM TRÂNSITO EM JULGADO.
REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO STJ.
SÚMULA 83. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegava
negativa de prestação jurisdicional, violação à Lei nº 8.009/90 e
inexistência de coisa julgada apta a impedir a discussão sobre a
impenhorabilidade de bem de família.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão recorrida
incorreu em negativa de prestação jurisdicional e fundamentação
insuficiente; e (ii) saber se a análise da impenhorabilidade do bem
de família e da coisa julgada demanda reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A decisão recorrida não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, tendo enfrentado de forma clara e suficiente os
pontos essenciais da controvérsia, conforme jurisprudência
consolidada do STJ.
4. A análise da impenhorabilidade do bem de família e da coisa
julgada exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a preclusão
consumativa impede a rediscussão da impenhorabilidade do bem de
família quando já houve decisão anterior sobre o tema, mesmo
tratando-se de matéria de ordem pública.
6. A ausência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que
contemplem a tese defendida pela parte agravante reforça a
incidência da Súmula nº 83 do STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.