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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202403215185 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2731467
- Registro
- 202403215185
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO
FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de
declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade,
afastar contradição ou sanar erro material no julgado embargado.
2. Existindo erro material no julgado no tocante à equivocada
informação constante da ementa e da parte dispositiva do julgado, a
sua correção se faz necessária.
3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar
erro material, sem, todavia, efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.