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AREsp 202500894066 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2882955
Registro
202500894066
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO AO ESPÓLIO. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA NOS BENS DO ACERVO HEREDITÁRIO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, sob o argumento de que a análise da hipossuficiência do espólio demandaria reexame fático-probatório e que a decisão recorrida estaria alinhada à jurisprudência do tribunal. A agravante alega revaloração jurídica de fatos incontroversos, como o valor do acervo hereditário e a ausência de liquidez imediata, e aponta divergência jurisprudencial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio hipossuficiente, verificação dos requisitos para tal benesse e incidência de óbices sumulares para o conhecimento do recurso. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a concessão da assistência judiciária gratuita ao espólio quando demonstrada sua hipossuficiência financeira, com base em elementos fático-probatórios, como ausência de liquidez imediata nos bens do acervo hereditário e saldos bancários ínfimos. O tribunal de origem concluiu pela existência de hipossuficiência, e a alteração desse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Ademais, o entendimento adotado está alinhado à orientação jurisprudencial do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por divergência. IV DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.