← Jurioteca

AREsp 202404769484 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2819301
Registro
202404769484
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE RECURSO.DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento, pode ser utilizado para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em substituição ao agravo previsto no art. 1.042 do CPC. III. Razões de decidir 5. O agravo de instrumento, destina-se a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau, sendo inaplicável para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial. 6. O recurso cabível para atacar decisão que inadmite recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, que deve ser dirigido à presidência do tribunal de origem e processado nos próprios autos. 7. A interposição de agravo de instrumento em substituição ao agravo do art. 1.042 do CPC caracteriza erro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva sobre o recurso adequado. 8. Precedentes jurisprudenciais confirmam a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade em casos de erro, quando há previsão legal expressa do recurso cabível. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.