← Jurioteca
AREsp 202501792350 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2942304
- Registro
- 202501792350
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE
AFASTARAM AS ALEGAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL POR IRREGULARIDADES FORMAIS E DE DEFEITO NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA
RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO ATENDENDO AO REQUISITO DO ART.
105, III, "C", DA CF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação das
normas legais tidas por violadas e do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A
parte agravante sustenta a violação ao art. 784, III, do CPC, a não
incidência da Súmula 7/STJ e a existência de divergência
jurisprudencial, com a finalidade de ser reconhecida, por vícios
formais, a inexigibilidade de título executivo extrajudicial que
fundamenta a execução.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso
especial para revisar o entendimento da instância de origem sobre a
validade do título executivo extrajudicial, considerando as
alegações de irregularidades formais e a necessidade de reexame de
matéria fático-probatória.
III. Razões de decidir
4. O recurso
especial não é cabível para promover o reexame de matéria
fático-probatória, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
5. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a confissão de
dívida assinada pelo devedor e por duas testemunhas constitui título
executivo extrajudicial válido, nos termos do art. 784, III, do
CPC.
6. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes
contemporâneos ou supervenientes que sustentem a tese defendida.
Assim, a análise das alegações recursais indica a incidência da
Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
7. Ausência de demonstração de dissenso jurisprudencial,
uma vez que o acórdão apontado como paradigma foi proferido por
Turma Recursal de Juizados Especiais, não atendendo ao requisito do
art. 105, III, "c", da CF.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.