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AREsp 202501513143 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2922002
- Registro
- 202501513143
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
DESVIO DE FINALIDADE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ARRESTO CAUTELAR.
ELEMENTOS CONCRETOS NÃO PROVADOS. REVISÃO DE QUADRO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial diante da ausência
de violação ao artigo 1.022 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
Suposta violação aos art. 797 do CPC e no art. 7º da LGPD.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme entendimento do STJ, "Afasta-se a
ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam
omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes
de torná-los nulos. O colegiado originário apreciou a demanda de
forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos
julgados. " (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de
20/2/2025.)
4. O Tribunal de Justiça de origem analisou os elementos
probatórios apresentados, concluindo que não havia nos autos
comprovação suficiente de confusão patrimonial ou desvio de
finalidade que justificasse a desconsideração da personalidade
jurídica das agravadas, bem como que os extratos bancários
apresentados pela parte agravante configuravam prova ilícita, por
ausência de autorização judicial para a quebra de sigilo
bancário.
5. Independentemente da decisão não ser favorável à
pretensão do recorrente, não se pode imputar vício ao julgado, uma
vez que a prestação jurisdicional foi entregue de forma
fundamentada.
6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça exige a demonstração inequívoca de abuso de personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, para a aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica.
7. Quanto ao pedido de arresto cautelar, o
Tribunal de origem também decidiu em conformidade com a
jurisprudência do STJ, ao exigir a comprovação de elementos
concretos que indiquem a intenção do devedor de dilapidar ou ocultar
patrimônio para frustrar a execução.
8. Incidência dos enunciados de
súmula 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9 . Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.