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AREsp 202404788912 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2821210
- Registro
- 202404788912
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCES SUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO ILÍQUIDO E INEXIGÍVEL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. COTEJO JURISPRUDENCIAL NÃO
ATENDIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal, em fase de cumprimento de sentença.
2. A parte
agravante sustenta que o recurso especial deveria ser conhecido,
alegando que a execução deveria permanecer suspensa até o
cumprimento integral da obrigação, com o recebimento do precatório,
e que a decisão de inadmissibilidade não considerou adequadamente os
fundamentos apresentados.
3. A decisão recorrida considerou que o
título executivo judicial permanece ilíquido e inexigível, em razão
da ausência de liquidação, e que o reexame de fatos e provas é
vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso
especial pode ser admitido para revisar decisão que extinguiu a fase
de cumprimento de sentença por ausência de liquidez e exigibilidade
do título executivo judicial, considerando a necessidade de reexame
de fatos e provas.
III. Razões de decidir
5. O título executivo
judicial deve ser revestido de certeza, liquidez e exigibilidade
para viabilizar a execução, conforme o art. 783 do CPC. No caso
concreto, o título permanece ilíquido e inexigível em relação ao
agravante.
6. A análise das alegações recursais exige o reexame do
acervo fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ.
7. Dissídio jurisprudencial alegado, porém
não demonstrado por meio de cotejo analítico.
IV. Dispositivo
8.
Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.