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AREsp 202404518337 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2819100
- Registro
- 202404518337
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
MULTA POR ARREPENDIMENTO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC; ARTS. 6º, VI, 14 E
39, V, DO CDC; ARTS. 186, 422, 927 E 944 DO CC; E ARTS. 5º, XXXII, E
170 DA CRFB. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA E SUFICIENTE. NÃO CONFUSÃO
COM DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. PRETENSÃO DE REEXAME
DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS NÃO IMPUGNADAS POR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de cobrança
de multa por arrependimento em contrato de compra e venda decorrente
de descumprimento contratual na compra e venda de imóvel. Alegada
violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; arts. 6º, VI, 14 e
39, V, do CDC; arts. 186, 422, 927 e 944 do CC; e arts. 5º, XXXII, e
170 da CRFB.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Admissibilidade do recurso
especial quanto à existência de omissão no acórdão recorrido,
violação a princípios consumeristas e contratuais, e possibilidade
de reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas
contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistência de violação ao
art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido pronunciou-se de forma
motivada e suficiente sobre os pontos relevantes, não se confundindo
decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
4. Pretensão de revisão de matéria fática e
interpretação de cláusulas contratuais obstada pelas súmulas 5 e 7
do STJ, uma vez que o julgamento baseou-se nas provas e no contrato
firmado entre as partes.
5. Alegações de violação a dispositivos
constitucionais (arts. 5º, XXXII, e 170 da CRFB) não impugnadas por
recurso extraordinário, incidindo a súmula 126 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO.
6. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados
os honorários sucumbenciais para 13% (art. 85, § 11, do CPC).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.