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AgInt no AREsp 202500345713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2848636
Registro
202500345713
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTADORIA JUDICIAL. ENVIO. POSSIBILIDADE. DÚVIDA. MAGISTRADO. FACULDADE. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que é possível ao magistrado encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução. 3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.