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AREsp 202402720230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2698915
- Registro
- 202402720230
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso
em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário,
na qual se discutia a abusividade dos juros remuneratórios
pactuados.
2. O Tribunal de origem concluiu que os juros
remuneratórios pactuados não eram abusivos, pois estavam em
conformidade com as taxas praticadas pelo mercado, conforme
divulgado pelo Banco Central.
II. Questão em discussão
3. A questão
em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros
remuneratórios pode ser reconhecida com base na comparação com a
taxa média de mercado.
III. Razões de decidir
4. A Corte estadual
concluiu que a taxa de juros contratada acima da média de mercado
não configura abusividade, devendo ser observados fatores como o
custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de
risco de crédito do contratante.
5. A análise da ausência de
abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das
condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e
a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em
recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.