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PET no AgInt no AREsp 202402512970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2689373
- Registro
- 202402512970
- Classe
- PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIAS DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO GUARDAM
NENHUMA RELAÇÃO COM A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO. ERRO COMETIDO
PELA RELATORIA AO SUBMETER O CASO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Impositiva se faz a anulação do
julgamento quando o órgão colegiado, sem atentar para o equívoco em
que incorreu o relator do feito, se limita a decidir questões que
não possuem nenhuma relação com as matérias suscitadas no
recurso.
2. Caso em que, por erro cometido pelo relator do agravo
interno, a Turma acabou por deliberar sobre matéria inteiramente
diversa daquela suscitada nas razões recursais.
3. Questão de ordem
acolhida para anular o julgamento do agravo interno.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.