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AgInt no PUIL 201901401497 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1383
- Registro
- 201901401497
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. LEI
FEDERAL. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE COTEJO
ANALÍTICO. OMISSÃO NA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do
pedido de uniformização de interpretação de lei, refere-se à
possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por
servidor público.
2. O art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009
expressamente prevê que o pedido de uniformização de interpretação
de lei deve se dar diante de interpretação divergente de lei
federal, não demonstrada no caso.
3. A ausência do devido cotejo
analítico entre os arestos confrontados impõe a inadmissão do pedido
de uniformização de interpretação de lei . Ademais, no caso, a
parte requerente deixou de trazer aos autos o inteiro teor do
julgado apontado como paradigma.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.