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AgInt no PUIL 201901401497 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1383
Registro
201901401497
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. OMISSÃO NA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do pedido de uniformização de interpretação de lei, refere-se à possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público. 2. O art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 expressamente prevê que o pedido de uniformização de interpretação de lei deve se dar diante de interpretação divergente de lei federal, não demonstrada no caso. 3. A ausência do devido cotejo analítico entre os arestos confrontados impõe a inadmissão do pedido de uniformização de interpretação de lei . Ademais, no caso, a parte requerente deixou de trazer aos autos o inteiro teor do julgado apontado como paradigma. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.