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AgInt nos EDcl no PUIL 202404299827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4520
Registro
202404299827
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-02
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/10/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 18 da Lei 12.153/2009 (que Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública) prevê que "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material" ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. 2. Nos termos dos art. 19 da referida lei, o pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda é cabível quando a orientação das Turmas de Uniformização contrariar súmula desta Corte. 3. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei foi interposto contra acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, que por sua vez não julgou o mérito da questão, porque não conheceu do Pedido de Uniformização a ela dirigido. A inexistência de pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o conhecimento do PUIL interposto. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.