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AgInt no PUIL 202502095205 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 5091
- Registro
- 202502095205
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
CONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA.
1. ""Não é possível o conhecimento de
pedido de uniformização de interpretação de lei quando não há
demonstração de similitude fático-jurídica entre os casos
confrontados" (AgInt no PUIL n. 2.249/SP, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de
17/2/2022)." (AgInt no PUIL n. 4.418/CE, Relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Primeira Seção, DJEN de 20/5/2025).
2. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.