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RMS 202404231448 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75223
- Registro
- 202404231448
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU IRREGULARIDADE.
VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA.
SÚMULA
202 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SÚMULA 267 DO
STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausência de teratologia da decisão
objeto do writ que também era suscetível de impugnação própria a
impor a aplicação do enunciado da Súmula n.º 267 do STF: Não cabe
mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição.
2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a
Súmula 202 do STJ somente tem aplicabilidade quando houver
demonstração de que o terceiro prejudicado não dispunha de meios
processuais próprios para defender seu direito líquido e certo, o
que não se verifica na hipótese, diante da interposição da apelação
pelo impetrante.
3. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.