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RMS 202404231448 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75223
Registro
202404231448
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 202 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SÚMULA 267 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de teratologia da decisão objeto do writ que também era suscetível de impugnação própria a impor a aplicação do enunciado da Súmula n.º 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a Súmula 202 do STJ somente tem aplicabilidade quando houver demonstração de que o terceiro prejudicado não dispunha de meios processuais próprios para defender seu direito líquido e certo, o que não se verifica na hipótese, diante da interposição da apelação pelo impetrante. 3. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.