← Jurioteca
AREsp 202400881893 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2592455
- Registro
- 202400881893
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO ENTRE JUÍZOS POSSESSÓRIO E PETITÓRIO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de
reintegração de posse, na qual se discute a impossibilidade de
análise de questões relativas a titularidade do imóvel e a vedação
ao reexame de provas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve
violação do art. 1.210, § 2º, do Código Civil, ao se admitir a ação
possessória para discutir questões de propriedade; (ii) é necessária
a reanálise das provas, contrariando a Súmula 7/STJ; (iii) houve
negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão
recorrido.
3. A ação possessória não se presta à discussão sobre a
titularidade do imóvel, sendo destinada exclusivamente à proteção da
posse como estado de fato, conforme o art. 1.210, § 2º, do Código
Civil e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
4. A
análise da melhor posse, com base nos títulos apresentados pelas
partes, é matéria de fato e prova, cuja revisão é vedada em recurso
especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Não há afronta ao
art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta, de
forma clara e suficiente, sobre todas as questões relevantes para o
deslinde da controvérsia, ainda que a parte recorrente não concorde
com o resultado.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.