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AREsp 202401242435 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2602937
- Registro
- 202401242435
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CLÁUSULA CONTRATUAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA PURAMENTE POTESTATIVA.
INVALIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CITAÇÃO
COMO INTERPELAÇÃO JUDICIAL. SUFICIÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação
monitória, na qual se discute a validade de cláusula contratual que
condicionava o pagamento de dívida à venda de imóvel, a prescrição
quinquenal e a constituição em mora do devedor.
2. O objetivo
recursal é decidir se (i) a citação na ação monitória é suficiente
para constituir o devedor em mora em casos de mora ex persona; (ii)
houve violação aos dispositivos do Código Civil que regulam a
prescrição e a interrupção do prazo prescricional; (iii) o acórdão
recorrido diverge da jurisprudência do STJ quanto à necessidade de
notificação prévia para constituição em mora.
3. A cláusula
contratual que condiciona o vencimento da dívida ao puro arbítrio de
uma das partes é inválida por ser puramente potestativa, tornando a
obrigação exigível à vista, nos termos do art. 331 do Código
Civil.
4. A citação na ação monitória, em hipóteses de mora ex
persona, é suficiente para constituir o devedor em mora, afastando a
necessidade de notificação prévia.
5. A prescrição quinquenal não se
consuma quando a constituição em mora ocorre com a citação na ação
monitória, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo
prescricional.
6. A revisão das premissas fáticas e contratuais
fixadas pelo Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
7. A ausência de similitude fática entre os paradigmas
apresentados e o acórdão recorrido impede o reconhecimento de
divergência jurisprudencial, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do
STJ, por estar o acórdão em conformidade com a jurisprudência desta
Corte.
8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e,
nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios majorados nos
termos do art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.