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AREsp 202302532994 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2420617
- Registro
- 202302532994
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO. REQUISITOS POSSESSÓRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO
DA POSSE ANTERIOR AO ALEGADO ESBULHO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCEPTIO
PROPRIETATIS (ART. 505 DO CC/1916 E SÚMULA 487/STF).
INAPLICABILIDADE QUANDO AUSENTE A POSSE. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO
PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há violação ao art. 1.022 do
CPC quando o Tribunal se pronuncia, ainda que de forma contrária ao
interesse da parte, sobre os pontos relevantes da controvérsia,
sendo insuficiente a alegação genérica de omissão. Incidência da
Súmula 284/STF.
2. A ação de reintegração de posse exige a
demonstração da posse anterior, do esbulho, da data de sua
ocorrência e da perda da posse (art. 561 do CPC). No caso, as
instâncias ordinárias concluíram pela ausência de posse anterior, à
míngua de provas robustas, sendo inviável a revisão dessa premissa
fática em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A exceptio
proprietatis (art. 505 do CC/1916 e Súmula 487/STF) não afasta a
necessidade de comprovação dos requisitos possessórios, não se
aplicando em hipóteses em que não houve comprovação de posse
anterior da parte autora.
4. A perícia que atesta a sobreposição de
área não supre a ausência de demonstração do exercício de posse,
questão insuscetível de reexame na via estreita do recurso
especial.
5. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem
cotejo analítico entre acórdão recorrido e paradigmas, sendo
inaplicável a alínea "c" quando a divergência decorre de contextos
fáticos distintos.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.