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REsp 202302623347 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2087791
- Registro
- 202302623347
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS. NATUREZA EXTRACONCURSAL,
OBSERVADO O LIMITE DA GARANTIA. EXCESSO QUE DEVE SER HABILITADO NA
CLASSE DAS DÍVIDAS QUIROGRAFÁRIAS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. O crédito garantido por alienação fiduciária de imóvel
de propriedade de terceiros detém natureza extraconcursal à luz do
art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 e da orientação do STJ, observado
o limite da garantia.
2. O valor que eventualmente a supere deve ser
habilitado pela credor na classe das dívidas quirografárias,
conforme a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.