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AREsp 202500643401 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2866165
- Registro
- 202500643401
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA. ERRO
GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ.
1. Decisão proferida em cumprimento de
sentença que resolve impugnação aos cálculos mediante homologação de
laudo pericial, sem extinguir a fase executiva, possui natureza
interlocutória, sujeitando-se ao agravo de instrumento, consoante
art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2.
Configuração de erro grosseiro na escolha do recurso adequado impede
a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto
inexiste dúvida objetiva sobre o meio impugnativo cabível contra
decisão interlocutória.
3. Organização processual mediante remessa
de apuração de cálculos para autos apensos constitui medida de
economia e celeridade, não implicando extinção do procedimento
executivo originário.
4. Acórdão em consonância com jurisprudência
consolidada desta Corte Superior atrai a incidência da Súmula 83 do
Superior Tribunal de Justiça.
5 . Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.