← Jurioteca
REsp 202304296640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2112326
- Registro
- 202304296640
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
BENS MÓVEIS. QUITAÇÃO DE DÉBITO. PROVA TESTEMUNHAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A revisão do entendimento do tribunal de
origem, que concluiu pela insuficiência do conjunto probatório para
demonstrar a quitação do débito, demandaria o reexame de fatos e
provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos
do enunciado da Súmula nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
2. A
majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, conforme o
art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, decorre do trabalho
adicional realizado pelo advogado da parte vitoriosa e tem o
propósito de desestimular a interposição de recursos infundados. A
jurisprudência deste Tribunal Superior pacificou-se no sentido de
que a ausência de apresentação de contrarrazões não obsta, por si
só, o arbitramento da verba honorária recursal, uma vez que o
trabalho do patrono não se resume à elaboração da peça de resposta,
abrangendo o acompanhamento do trâmite processual na instância
superior.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.