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AREsp 202403930676 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2771507
- Registro
- 202403930676
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. FUNDO PARTIDÁRIO. MIGRAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS E NÃO
ELEITOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por
PARTIDO SOLIDARIEDADE em ação de cobrança ajuizada contra diversos
partidos políticos, sustentando direito a valores adicionais do
Fundo Partidário em razão da migração de candidatos eleitos e não
eleitos para o PROS, posteriormente incorporado pelo recorrente, sob
a alegação de enriquecimento sem causa dos partidos adversos.
2. O
objetivo recursal é decidir se (i) houve violação ao art. 44 da Lei
9.096/1995, em razão de suposto desvirtuamento da destinação
vinculada do Fundo Partidário; (ii) houve ofensa aos arts. 876, 879,
884 e 885 do Código Civil, sob a tese de que os valores teriam sido
recebidos indevidamente e não restituídos, caracterizando
enriquecimento sem causa; (iii) os repasses realizados aos partidos
adversos implicaram abuso de direito, à luz do art. 187 do Código
Civil; e (iv) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
admite a restituição de valores pagos indevidamente
independentemente de má-fé, teria sido desconsiderada.
3. O
enriquecimento sem causa não se configurou, pois o acórdão recorrido
registrou que "a quantia postulada havia sido regularmente repassada
pela Corte Eleitoral aos réus, nos termos do art. 41-A da Lei
9.096/1995, que os receberam de forma lícita e vinculada" (e-STJ,
fls. 2274-2275). A revisão dessa conclusão demandaria rediscussão da
moldura fática, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. A alegação
de abuso de direito igualmente não prospera, pois os repasses
decorreram de decisão administrativa válida do Tribunal Superior
Eleitoral, com destinação legal e vinculada. Alterar tal premissa
exigiria reexame de provas, vedado em recurso especial, nos termos
da Súmula 7 do STJ.
5. As alegações de violação ao art. 44 da Lei
9.096/1995 e de afronta à jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça também não se sustentam, porque o acórdão recorrido
reconheceu a regularidade da distribuição realizada pelo Tribunal
Superior Eleitoral, em consonância com a orientação desta Corte no
sentido de que a destinação vinculada do Fundo Partidário, quando
reconhecida pela Justiça Eleitoral, afasta a possibilidade de
ressarcimento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do
STJ.
6. A majoração dos honorários advocatícios é devida, nos termos
do art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento do agravo.
7.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Honorários
advocatícios majorados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.