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AREsp 202403519025 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2754261
Registro
202403519025
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARCIAL. EFEITO LIBERATÓRIO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA. ART. 336 DO CC/2002. JURISPRUDÊNCIA DO STJ (AGINT NO AREsp 268.431/RS). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial é cabível, tempestivo e com impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente (CPC/2015, art. 1.022). 3. A consignação em pagamento somente tem eficácia liberatória quando integral, no tempo, lugar e forma devidos (CC/2002, art. 336). Depósito parcial não afasta a mora do devedor. 4. A Quarta Turma já decidiu que, realizado depósito apenas parcial, subsiste a responsabilidade do devedor quanto à diferença, incidindo sobre ela juros moratórios e correção monetária (AgInt no AREsp 268.431/RS, DJe 22/05/2019). 5. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de integralidade da consignação e da inexistência de vícios imputáveis à construtora demandaria reexame fático-probatório, inviável na via especial (Súmula 7/STJ). 6. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente. Incidência da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. 7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.