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AgRg nos EAREsp 202404033073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2776258
- Registro
- 202404033073
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-21
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 21/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. São inviáveis os
embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no
mérito do recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.