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AgRg na AlienBac 202202957651 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
8
Registro
202202957651
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. BENS APREENDIDOS. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu pedido, formulado pelo MPF, de alienação antecipada de veículos pertencentes a investigados e a denunciado. II. Questão em discussão 2. Os agravantes alegam violação do princípio do contraditório, desídia estatal, em virtude do prazo de duração da investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida extrema. III. Razões de decidir 3. O contraditório restou plenamente observado, já que as alegações de mérito deduzidas pelos agravantes, quanto à alienação antecipada dos bens, foram analisadas e rejeitadas na decisão recorrida, tendo o novo laudo de avaliação, elaborado pela Polícia Federal, apenas atualizado os valores dos veículos e a estimativa de depreciação anual dos bens, conforme consignado pelo MPF em sede de contrarrazões. 4. Ausência de desídia estatal, já que a instrução criminal na APn 1.076/DF está encerrada, tendo as partes apresentado memoriais, encontrando-se o processo concluso ao e. Ministro Revisor para fins de inclusão em pauta para julgamento do mérito das acusações formuladas pelo MPF. 5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem pertencentes a investigados e a denunciado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.