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AgRg nos EAREsp 202402606000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2693958
- Registro
- 202402606000
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/10/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS.
I. Hipótese em exame
1.
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência, em virtude da ausência de
realização do cotejo analítico e da similitude fático-processual
entre o acórdão embargado e o julgado paradigma.
II. Questão em
discussão
2. O agravante sustenta, em suma, a existência de
divergência jurisprudencial entre o aresto paradigma e o acórdão
embargado, assim como que foi realizado o cotejo analítico nas
razões dos embargos.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de
divergência devem comprovar a existência de divergência
jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre o acórdão
embargado e o paradigma, apontando as circunstâncias que os tornam
semelhantes, conforme previsto nos artigos 266, §1º, e 255, §1º, do
RISTJ.
4. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que
não se admite embargos de divergência quando ausente cotejo
analítico entre os acórdãos embargado e paradigma, especialmente
quando os julgados tratam de situações distintas.
5. A simples tra
nscrição de ementa do acórdão paradigma nas razões dos embargos de
divergência, como ocorreu na hipótese, é insuficiente para
demonstrar a alegada divergência jurisprudencial.
IV. Dispositivo
6.
Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.