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RCD no AgInt no AREsp 202500099903 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2841143
Registro
202500099903
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PETIÇÃO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM BAIXA DOS AUTOS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da impossibilidade de se conhecer Petição com Pedido de reconsideração manejado contra decisão colegiada, por se tratar de erro grosseiro. 2. Ademais, diante da ausência de indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC e da intempestividade da presente manifestação, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para fins de conhecimento deste pleito como Embargos de Declaração. 3. Pedido não conhecido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.