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RCD no AgInt no AREsp 202500099903 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2841143
- Registro
- 202500099903
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PETIÇÃO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO COM BAIXA DOS AUTOS.
1. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme no sentido da impossibilidade de se conhecer
Petição com Pedido de reconsideração manejado contra decisão
colegiada, por se tratar de erro grosseiro.
2. Ademais, diante da
ausência de indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC e da
intempestividade da presente manifestação, não é possível a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal para fins de
conhecimento deste pleito como Embargos de Declaração.
3. Pedido não
conhecido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.