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AgInt nos EREsp 201803102671 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1781874
- Registro
- 201803102671
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
EXECUÇÃO EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 9º DA LIA.
PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONVERSÃO EM CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. É dever da parte embargante proceder
ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os
trechos que configurem a divergência jurisprudencial, sob pena de
não conhecimento do recurso.
2. Conversão da pena de perda de cargo
público em cassação de aposentadoria na fase de cumprimento de
sentença de ação por improbidade administrativa. Possibilidade.
Acórdão embargado em consonância com a atual jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.