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AgInt nos EREsp 201803102671 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1781874
Registro
201803102671
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-02
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXECUÇÃO EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 9º DA LIA. PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONVERSÃO EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É dever da parte embargante proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem a divergência jurisprudencial, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria na fase de cumprimento de sentença de ação por improbidade administrativa. Possibilidade. Acórdão embargado em consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.