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AREsp 202501300580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2908534
- Registro
- 202501300580
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. EQUIPAMENTO INDUSTRIAL (IMPRESSORA OFFSET) COM
FERRUGEM. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR VÍCIO DE FABRICAÇÃO.
CLÁUSULA FOB. CERCEAMENTO DE DEFESA E INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º E 373, I, DO CPC. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 445 E 884 DO CC.
INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO LIMITADA À DESVALORIZAÇÃO EFETIVA.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO
ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. O indeferimento de prova técnica, quando
fundamentado e diante de conjunto probatório suficiente, não
configura cerceamento de defesa, sendo inviável o reexame das
circunstâncias fáticas pelo STJ (arts. 7º e 373, I, do CPC; Súmula
7/STJ).
2. O reconhecimento da responsabilidade do fornecedor por
vício de fabricação está amparado na boa-fé objetiva e na teoria do
risco do empreendimento, não havendo afronta aos arts. 186, 445 e
884 do CC quando a indenização se limita à desvalorização efetiva do
equipamento, afastando hipótese de enriquecimento sem causa.
3. Não
há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem
enfrenta de modo fundamentado as questões essenciais ao julgamento,
ainda que contrariamente aos interesses da parte (arts. 489 e 1.022
do CPC).
4. A mera transcrição de ementas, sem demonstração de
similitude fática e cotejo analítico, inviabiliza o conhecimento do
recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF (arts. 1.029, §1º,
do CPC e 255 do RISTJ; Súmula 284/STF).
5. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial, mantendo-se hígido o acórdão
do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.