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AREsp 202502452990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980124
- Registro
- 202502452990
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR (EXEQUENTE). RECONHECIMENTO.
DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. REGRA GERAL. ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA.
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1.
Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de
prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual
dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,
apreciando a controvérsia posta nos autos.
2. A distribuição
estática do ônus da prova é a regra geral e tradicional, com
previsão expressa nos incisos I e II do CPC, e está alicerçada no
princípio de que cada parte deve provas os fatos que alega.
3. A
distribuição dinâmica é a possibilidade de o juiz redistribuir o
ônus da prova com base nas peculiaridades do caso concreto, conforme
as diretrizes traçadas no § 1º do art. 373 do CPC.
4. Diante da
possibilidade de provar a persistência da negativação mesmo depois
de a instituição financeira ser intimada para excluir, deve ser
aplicada a distribuição estática do ônus da prova (art. 373, I, do
CPC), em que o credor tem a obrigação de demonstrar o fato
constitutivo de seu direito, ou seja, o descumprimento da ordem
judicial que deu origem à multa diária.
5. Agravo conhecido para dar
parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.