← Jurioteca
AREsp 202403478327 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2746308
- Registro
- 202403478327
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título
extrajudicial, no qual se discutem nulidades processuais,
impenhorabilidade de valores bloqueados e demonstração de dissídio
jurisprudencial.
2.O objetivo recursal é decidir se: (i) a ausência
de demonstrativo de débito válido configura nulidade processual de
ordem pública, insuscetível de preclusão; (ii) os valores bloqueados
em conta-corrente e provenientes de remuneração de pequeno produtor
rural são impenhoráveis; (iii) houve demonstração adequada de
dissídio jurisprudencial quanto à interpretação dos artigos 278,
803, 833 e 867 do CPC.
3.A preclusão consumativa impede a
rediscussão de nulidades processuais que não foram oportunamente
alegadas, conforme o art. 278 do CPC, sendo vedada a utilização da
estratégia processual conhecida como nulidade de algibeira, em
respeito aos princípios da boa-fé processual e da segurança
jurídica.
4.O ônus da prova da impenhorabilidade de valores
bloqueados recai sobre o executado, nos termos do art. 373 do CPC. A
ausência de comprovação documental inviabiliza a aplicação da
proteção prevista no art. 833, IV e X, do CPC, sendo a análise
casuística das instâncias ordinárias insuscetível de revisão em
recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
5.A
demonstração de dissídio jurisprudencial exige a indicação analítica
das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do art. 255,
§ 2º, do RISTJ. A ausência de tal demonstração atrai a incidência da
Súmula 284/STF.
6.A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer
que a revaloração jurídica dos fatos só é possível quando não há
necessidade de reexame das provas, o que não se verifica no caso
concreto.
7.Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Honorários advocatícios majorados em 5%, limitados a 20%, nos termos
do art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.