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AREsp 202403677106 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2757739
- Registro
- 202403677106
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO.
CONEXÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
TRABALHISTA. PEDIDO DECLARATÓRIO. OBRIGAÇÕES FUTURAS.
1.
Configuração de conexão entre ação principal e reconvenção pela
comunhão da causa de pedir remota ou pela ligação com os fundamentos
de defesa. Suficiência do mesmo contrato de prestação de serviços
como base jurídica de ambas as demandas para justificar o
processamento conjunto.
2. Violação aos princípios da economia e
celeridade processual que decorre da rejeição de reconvenção conexa,
postergando desnecessariamente a solução integral da controvérsia.
Aplicação do art. 4º do CPC na primazia da resolução do mérito.
3.
Admissibilidade jurídica do pedido declaratório de responsabilidade
contratual por encargos trabalhistas fundada em cláusulas
específicas do contrato. Distinção entre a certeza atual da relação
jurídica e a futura quantificação do dano, passível de liquidação de
sentença.
4. Possibilidade de condenação quanto aos valores já
despendidos pelo reconvinte, independentemente do desfecho de outras
ações trabalhistas. Dano pretérito comprovado não se confunde com
evento futuro e incerto.
5. Agravo conhecido e recurso especial
provido para anular o acórdão recorrido na parte que rejeitou a
reconvenção, determinando retorno dos autos para julgamento do
mérito da pretensão reconvencional.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.