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AREsp 202403677106 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2757739
Registro
202403677106
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO. CONEXÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. PEDIDO DECLARATÓRIO. OBRIGAÇÕES FUTURAS. 1. Configuração de conexão entre ação principal e reconvenção pela comunhão da causa de pedir remota ou pela ligação com os fundamentos de defesa. Suficiência do mesmo contrato de prestação de serviços como base jurídica de ambas as demandas para justificar o processamento conjunto. 2. Violação aos princípios da economia e celeridade processual que decorre da rejeição de reconvenção conexa, postergando desnecessariamente a solução integral da controvérsia. Aplicação do art. 4º do CPC na primazia da resolução do mérito. 3. Admissibilidade jurídica do pedido declaratório de responsabilidade contratual por encargos trabalhistas fundada em cláusulas específicas do contrato. Distinção entre a certeza atual da relação jurídica e a futura quantificação do dano, passível de liquidação de sentença. 4. Possibilidade de condenação quanto aos valores já despendidos pelo reconvinte, independentemente do desfecho de outras ações trabalhistas. Dano pretérito comprovado não se confunde com evento futuro e incerto. 5. Agravo conhecido e recurso especial provido para anular o acórdão recorrido na parte que rejeitou a reconvenção, determinando retorno dos autos para julgamento do mérito da pretensão reconvencional.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.