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AREsp 202403852568 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2766258
- Registro
- 202403852568
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALVENARIA ESTRUTURAL.
RETENÇÃO DE CAUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO CONTRATUAL. TERMO
DE QUITAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO
RECONVENCIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV E VI, E 1.022, I E
II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 188, 186 E 927 DO
CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por
INCORPY INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A contra decisão que inadmitiu
recurso especial manejado em ação de cobrança ajuizada por BEMERGUI
& MEAZZA LTDA-ME, envolvendo a devolução de caução contratual, a
aplicação de multa e a improcedência de pedido reconvencional
decorrente da execução de serviços de alvenaria estrutural.
2. O
recurso buscou definir se (i) a retenção da caução foi válida diante
da previsão contratual e da ausência de notificação prévia; (ii)
houve excesso na fixação dos valores devidos; (iii) o pedido
reconvencional deveria ter sido acolhido em razão do reconhecimento
de falhas nos serviços prestados.
3. A cláusula contratual que
permite a retenção de caução por falhas na execução do serviço
condiciona a medida à prévia notificação da contratada para sanar os
vícios. A ausência dessa providência inviabiliza a retenção e
contraria o princípio da boa-fé objetiva.
4. A insurgência relativa
ao suposto excesso na cobrança dos valores retidos foi apresentada
apenas em sede de apelação, configurando inovação recursal. Ademais,
a conclusão das instâncias ordinárias resultou da análise de
documentos juntados aos autos, circunstância insuscetível de revisão
na via especial, em razão da Súmula 7 do STJ.
5. O pedido
reconvencional foi corretamente rejeitado em virtude da ausência de
notificação prévia para a correção dos vícios, conforme cláusula
contratual expressa, bem como pela existência de termo de quitação
que atestou a aceitação dos serviços. A decisão que rejeitou o
pleito encontra amparo nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a
revisão de cláusulas contratuais e do acervo probatório.
6. Os
honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação,
foram majorados em 5% em razão da rejeição do recurso especial,
observando-se o limite de 20% previsto no art. 85, §11, do CPC.
7.
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Honorários
advocatícios majorados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.