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AREsp 202403673997 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761526
- Registro
- 202403673997
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. COISA JULGADA. TEMA 176 E
TEMA 1.002 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Inexiste violação dos
arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o
tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre
as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de
forma contrária aos interesses da parte recorrente.
2. Configurada
está a ofensa à coisa julgada material quando se pretende alterar,
na fase de cumprimento de sentença, o percentual dos juros de mora
expressamente fixado em título executivo judicial transitado em
julgado.
3. Afasta-se a aplicação da taxa Selic estabelecida no Tema
176 do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que o título
executivo judicial contenha estipulação expressa do percentual de
juros de mora, sendo necessária a omissão do título quanto ao índice
para sua aplicação.
4. Delimita-se a aplicação da tese firmada no
Tema 1.002 do Superior Tribunal de Justiça aos casos de rescisão
contratual por iniciativa do promitente comprador e sem culpa do
promitente vendedor, sendo inaplicável quando a rescisão decorre de
culpa exclusiva da construtora.
5. Nos casos de rescisão de contrato
de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da promitente
vendedora, os juros de mora sobre os valores a serem restituídos
incidem a partir da citação, em conformidade com a jurisprudência
consolidada desta Corte Superior.
6. Encontra óbice na Súmula 83 do
Superior Tribunal de Justiça o recurso especial quando o acórdão
recorrido está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta
Corte, seja o apelo fundado na alínea "a" ou "c" do permissivo
constitucional.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.