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AREsp 202403862832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2766712
- Registro
- 202403862832
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES POR VENDAS
EFETIVADAS. NULIDADE CONTRATUAL POR ILICITUDE DO OBJETO.
INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Trata-se de
agravo em recurso especial interposto por empresa condenada ao
pagamento de comissões contratuais em ação de cobrança, sob a
alegação de nulidade do contrato por ilicitude do objeto e de
inexigibilidade das comissões em razão da exceção do contrato não
cumprido.
2. O objetivo recursal foi decidir se (i) o contrato
firmado entre as partes deveria ser considerado nulo, à luz dos
arts. 104 e 166 do Código Civil, em razão da ilicitude do objeto,
diante da ausência de registro dos ventiladores mecânicos na ANVISA;
(ii) a condenação ao pagamento de comissões relativas a tais
equipamentos, reputados ilícitos, implicou violação da legislação
federal; e (iii) a não emissão de notas fiscais pelos contratados
configurou hipótese de exceção de contrato não cumprido, nos termos
do art. 476 do Código Civil.
3. A nulidade do contrato por ilicitude
do objeto não se configurou, pois a obrigação de ALUÍSIO e ANDRÉ
limitou-se à intermediação das vendas, devidamente comprovadas nos
autos, sendo inaplicável a retroatividade da proibição posterior da
ANVISA para atingir negócios já concretizados. A pretensão de
infirmar tais premissas atraiu os óbices das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
4. A exceção do contrato não cumprido não se aplicou, uma vez
que a emissão de notas fiscais pelos contratados constituiu
obrigação subsequente ao pagamento das comissões, e não condição
suspensiva da obrigação da empresa. A revisão dessa conclusão
demandaria interpretação de cláusula contratual e reexame de provas,
o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A majoração dos
honorários advocatícios mostrou-se devida, nos termos do art. 85, §
11, do CPC, em razão do desprovimento do agravo.
6. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial. Honorários advocatícios
majorados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.