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AREsp 202403862832 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2766712
Registro
202403862832
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES POR VENDAS EFETIVADAS. NULIDADE CONTRATUAL POR ILICITUDE DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa condenada ao pagamento de comissões contratuais em ação de cobrança, sob a alegação de nulidade do contrato por ilicitude do objeto e de inexigibilidade das comissões em razão da exceção do contrato não cumprido. 2. O objetivo recursal foi decidir se (i) o contrato firmado entre as partes deveria ser considerado nulo, à luz dos arts. 104 e 166 do Código Civil, em razão da ilicitude do objeto, diante da ausência de registro dos ventiladores mecânicos na ANVISA; (ii) a condenação ao pagamento de comissões relativas a tais equipamentos, reputados ilícitos, implicou violação da legislação federal; e (iii) a não emissão de notas fiscais pelos contratados configurou hipótese de exceção de contrato não cumprido, nos termos do art. 476 do Código Civil. 3. A nulidade do contrato por ilicitude do objeto não se configurou, pois a obrigação de ALUÍSIO e ANDRÉ limitou-se à intermediação das vendas, devidamente comprovadas nos autos, sendo inaplicável a retroatividade da proibição posterior da ANVISA para atingir negócios já concretizados. A pretensão de infirmar tais premissas atraiu os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A exceção do contrato não cumprido não se aplicou, uma vez que a emissão de notas fiscais pelos contratados constituiu obrigação subsequente ao pagamento das comissões, e não condição suspensiva da obrigação da empresa. A revisão dessa conclusão demandaria interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A majoração dos honorários advocatícios mostrou-se devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento do agravo. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Honorários advocatícios majorados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.