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AgInt no CC 202500856342 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212007
- Registro
- 202500856342
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E
JUÍZO ARBITRAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO ENTRE AS
PARTES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. AJUSTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
ARBITRAL.
1. Nos termos da juris prudência do STJ, a atividade
desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional, de
modo que se afigura possível a existência de conflito de competência
entre juízo estatal e câmara arbitral.
2. Compete ao juízo arbitral
dirimir questões relacionadas ao contrato de prestação de serviços
firmado entre as partes no qual foi ajustada cláusula
compromissória.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.