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AgInt na Rcl 202502329191 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49401
- Registro
- 202502329191
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ORIUNDA DE TURMA
RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
MECANISMO PRÓPRIO.
1. Reclamação ajuizada contra acórdão da 8ª Turma
Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, que negou
provimento ao recurso do reclamante.
2. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que não cabe reclamação contra decisões
proferidas pelas Turmas Recursais em demandas que tramitam perante
os Juizados Especiais Federais, uma vez que a Lei n. 10.259/2001
prevê mecanismo próprio para a solução das alegadas divergências
jurisprudenciais.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.