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AgInt na Rcl 202502527097 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49503
- Registro
- 202502527097
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMAS
REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO . JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ.
1. Nos termos do entendimento estabelecido pelo STJ, não
cabe reclamação contra decisão que defere ou indefere o
sobrestamento do feito em razão da aplicação da sistemática dos
recursos especiais repetitivos.
2. A apresentação de precedentes
inexistentes e a indicação de processos que não guardam
correspondência com a realidade configuram conduta temerária, que dá
ensejo à aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do
art. 80, inciso V, do CPC.
Agravo interno improvido com aplicação de
multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.