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AgInt nos EDcl no CC 202501231381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212614
- Registro
- 202501231381
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO ESTATAL E JURISDIÇÃO ARBITRAL. CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA.
Nos termos da
jurisprudência desta Corte e do disposto no art. 8º, parágrafo
único, da Lei n. 9.307/1996, compete ao Juízo arbitral decidir, com
prioridade ao juiz togado, acerca de sua competência para avaliar a
existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do
contrato que contenha a cláusula compromissória, em observância ao
princípio da competência-competência.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.