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AgInt nos EDcl no CC 202501231381 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212614
Registro
202501231381
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO ESTATAL E JURISDIÇÃO ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996, compete ao Juízo arbitral decidir, com prioridade ao juiz togado, acerca de sua competência para avaliar a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória, em observância ao princípio da competência-competência. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.