← Jurioteca
AgInt no REsp 202304595932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2116656
- Registro
- 202304595932
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA REJEITADA. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA AFETADA AO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Seção desta Corte afetou ao rito de julgamento dos
recursos representativos da controvérsia, a seguinte questão:
"Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são
devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou
parcial de impugnação à pretensão executória" (ProAfR no REsp
2.201.535/SP; ProAfR no REsp 2.204.729/SP e ProAfR no REsp
2.204.732/SP), acórdão pendente de publicação.
3. Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao
relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do
recurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem
apreciados na forma prevista nos arts. 1.039 e seguintes do
CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a
publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da
controvérsia, aplique as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.039,
1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015, conforme o caso.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.