← Jurioteca
REsp 202200030170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1980493
- Registro
- 202200030170
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ROL DA ANS. TAXATIVIDADE, EM REGRA. SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.
HIDROTERAPIA. CUSTEIO SEM LIMITAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO
MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que o rol da ANS
é taxativo, admitindo-se cobertura de procedimento, evento ou
medicamento extrarrol apenas em hipóteses excepcionais e restritas,
mediante atendimento cumulativo de parâmetros objetivos (EREsp n.
1.889.704/SP; EREsps n. 1.886.929/SP).
2. Ao julgar o REsp 2.125.696, a Segunda Seção desta Corte decidiu,
por maioria, pela obrigatoriedade da operadora de plano de saúde
custear sessões de hidroterapia, sem limite de quantidade.
3. A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de
saúde, por si só, não configura dano moral, notadamente quando
fundada em razoável interpretação contratual.
4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.