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EDcl no AgRg no RHC 202400468300 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
193740
Registro
202400468300
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU PRESO QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO TORNADA SEM EFEITO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo por intempestividade. 2. O agravo defensivo não conhecido aduzia ausência de intimação, prescrição virtual, atipicidade da conduta e direito à transação penal. 3. Em embargos de declaração o embargante alegou ausência de intimação, prescrição virtual ou em abstrato, atipicidade da conduta, crime impossível e direito à transação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se a certidão de trânsito em julgado deve ser tornada sem efeito, em razão da ausência de intimação pessoal do réu preso advogado que atua em causa própria; e (ii) se o agravo regimental interposto pelo embargante merece provimento. III. Razões de decidir 5. O réu preso advogado que atua em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, em observância ao direito constitucional à ampla defesa, que inclui o direito à autodefesa. 6. A certidão de trânsito em julgado deve ser tornada sem efeito, considerando a ausência de intimação do embargante, e o agravo conhecido. 7. O agravo regimental não foi provido, pois as alegações de prescrição e direito à transação penal consubstanciam inovação recursal. Ademais, a alegação de atipicidade da conduta e de ocorrência de crime impossível, conforme ressaltou o Tribunal de origem, demandam no caso dilação probatória, incabível na via do writ. 8. Ausentes argumentos jurídicos idôneos para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua integral manutenção. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos para declarar sem efeito a certidão de trânsito em julgado. Agravo regimental conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O réu preso advogado que atua em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, em observância ao direito constitucional à ampla defesa. 2. Alegações que demandam dilação probatória são incabíveis na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 76, incisos II e III; CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 905.329/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, RHC n. 193.147/RS, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.