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REsp 202500255181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194139
Registro
202500255181
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE ESSENCIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que julgou demanda relativa à nulidade de negócio jurídico, em razão da ausência de outorga uxória em cessão de direitos de imóvel adquirido durante união estável. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo da recorrente, reconhecendo a nulidade do negócio jurídico nos termos do art. 166, IV, do Código Civil, devido à ausência de outorga uxória. 3. Embargos de declaração foram acolhidos, com efeitos infringentes, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam realizadas as diligências necessárias para a citação do ex-companheiro da autora como litisconsorte passivo necessário. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve preclusão em razão da não interposição de agravo de instrumento pelo recorrido contra a decisão que excluiu o litisconsorte passivo necessário do feito. 5. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC. Prevalece o entendimento desta Corte de que "o comparecimento espontâneo do réu supre a ausência de citação e triangulariza a relação processual" (REsp n. 2.143.578/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025.) 6. A preclusão consumativa se aplica às questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.