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REsp 202500255181 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194139
- Registro
- 202500255181
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
OUTORGA UXÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE
LITISCONSORTE ESSENCIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA.
PRECLUSÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão que julgou demanda relativa à nulidade de
negócio jurídico, em razão da ausência de outorga uxória em cessão
de direitos de imóvel adquirido durante união estável.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo da recorrente,
reconhecendo a nulidade do negócio jurídico nos termos do art. 166,
IV, do Código Civil, devido à ausência de outorga uxória.
3. Embargos de declaração foram acolhidos, com efeitos infringentes,
para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a
fim de que sejam realizadas as diligências necessárias para a
citação do ex-companheiro da autora como litisconsorte passivo
necessário.
4. A questão em discussão consiste em saber se houve preclusão em
razão da não interposição de agravo de instrumento pelo recorrido
contra a decisão que excluiu o litisconsorte passivo necessário do
feito.
5. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da
citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC. Prevalece o
entendimento desta Corte de que "o comparecimento espontâneo do réu
supre a ausência de citação e triangulariza a relação processual"
(REsp n. 2.143.578/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
6. A preclusão consumativa se aplica às questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.